Transportes privados

TRANSPORTES PRÓPRIOS
VIATURA PRÓPRIA

Aquisição de Automóvel

Na Compra de automóvel os deficientes motores estão isentos de VA na totalidade e IA até ao montante de € 6.484,37.

LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 103-A/90 de 22 Março
Dec.Lei nº. 259/93 de 22 Julho
Lei nº. 3-B/2000 de 4 Abril – Lei OGE

Tem direito:

1 – Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de incapacidade e carta de condução;
2 – Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.

Quem Pode Conduzir:
1 - O próprio deficiente beneficiário;
2 -Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 KM da residência do beneficiário.

Como proceder:
1 – Dirigir-se ao Centro de Saúde;
2 – Preparar a seguinte documentação:
Modelo S 1234 fornecido pela Direcção Geral de Alfandegas e anexados os seguintes documentos:
· Declaração de Incapacidade passada pela Junta Médica
(Dec.Lei nº. 103-A/90 de 22 de Março, Dec.Lei nº. 259/93 de 22 Julho, Lei 3B/2000 de 4 Abril);
· Declaração de quitação perante as Finanças, mediante a certidão de rendimentos dos últimos 3 anos;
· Declaração da Segurança Social;
· Declaração de IRS;
· Cópias do B.I., do Cartão de Contribuinte e Carta de Condução;
· Facturapro-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura no caso de admissão ou importação.

No caso de condução de terceiros deverá ser apresentada uma Declaração de Compromisso, com cópias de B.I. e Cartão de Contribuinte.

ADAPTAÇÃO DA VIATURA
As adaptações da viatura têm de ser executadas de modo a poder ser conduzida pelo deficiente e respeitar as prescrições médicas.
Terão de ser autorizadas pela IMTT e têm de constar do livrete da viatura.
As adaptações podem ser feitas no País à custa do próprio, no caso de ser beneficiário da ADSE deverá apresentar recibo das despesas de adaptação.
Também estes custos podem ser suportados podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.

1 comentário:

  1. Pois é , o deficiente tem de entregar atestado Multiusos com data inferior a 5 Anos , de cada vez que queira adquirir novo vaiculo.
    Por que razão , tendo eu atestado vitalicio , sou obrigado a nova junta cada 5 anos para obter novo atestado .
    Isto é burocracia a mais para um deficiente que tem 80% , 40 ANOS DE CADEIRA DE RODAS .
    DIGO NÃO A TANTOS PAPEIS ! . Onde esta o simplex . PARA OS VERDADEIROS DEFICIENTES .
    Até quando !..
    acacio cruz

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