OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (Selo do Carro)
Estão isentos deste imposto os deficientes cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
A isenção só pode ser usufruída por cada beneficiário relativo a um único automóvel, e em nome do beneficiário.
A incapacidade é comprovada por Documento emitido pela Junta Médica.
Os veículos não poderão ultrapassar os 1.750 cm3 para automóveis a gasolina ou 3.000 cm3 para automóveis a gasóleo.
Deverá dirigir-se às Finanças a fim de adquirir o selo de ISENTO.
LEGISLAÇÃO
Dec. 143/78 DE 12 Junho
REDUÇÃO DE PREÇOS NO ENSINO DA CONDUÇÃO
Os preços aplicáveis à instrução prática dos candidatos são reduzidos de pelo menos 50% relativamente à tabela aprovada para a respectiva escola.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº. 76484 de 26 Setembro
OBRIGATORIEDADE DE USO DE…, PROTESES E OUTROS APARELHOS DURANTE A CONDUÇÃO
O condutor a quem tenha sido prescrito que supra as suas deficiências orgânicas ou funcionais relevantes para a condução através de …, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução. A prescrição constará da carta de condução.
LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 2/98 de 3 Janeiro
Dec. Lei nº. 209/98 de 15 Julho
Portaria nº. 502/96 de 25 Setembro
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