Toda a pessoa com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% pode fazer-se acompanhar por outrem em viagens para qualquer percurso, excepto suburbano, nos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), tendo o acompanhante direito a ser-lhe emitido um bilhete a título gratuito, válido para o mesmo comboio e percurso em 2ª classe.
A pessoa com deficiência pode beneficiar da Tarifa 2 em 1, mediante a apresentação à CP do Bilhete de Identidade e da Certidão de Incapacidade multiuso.
Para obtenção do bilhete gratuito, quer nas bilheteiras da CP quer em transito, sempre que for o caso é obrigatória a apresentação do Atestado.
LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 202/96 de 23 Outubro
Dec. Lei 174/97 de 19 Julho
Sem comentários:
Enviar um comentário