Tarifário "Dois por Um" - Viagens de Médio e Longo Curso

Toda a pessoa com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% pode fazer-se acompanhar por outrem em viagens para qualquer percurso, excepto suburbano, nos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), tendo o acompanhante direito a ser-lhe emitido um bilhete a título gratuito, válido para o mesmo comboio e percurso em 2ª classe.

A pessoa com deficiência pode beneficiar da Tarifa 2 em 1, mediante a apresentação à CP do Bilhete de Identidade e da Certidão de Incapacidade multiuso.

Para obtenção do bilhete gratuito, quer nas bilheteiras da CP quer em transito, sempre que for o caso é obrigatória a apresentação do Atestado.

LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 202/96 de 23 Outubro
Dec. Lei 174/97 de 19 Julho

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