Redução de tarifas para pessoas com deficiência - Transportes Ferroviários

As pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de uma redução tarifária de 25% na compra de bilhetes em viagens, em 2ª classe para qualquer percurso, excepto suburbano, na CP, desde que se encontrem numa das seguintes condições:

Sem rendimentos de trabalho e que nunca conseguiram integrar-se no mercados de trabalho ou se encontrem desempregados;
Com idade superior a 24 anos a cargo de ascendentes e que recebam subsídio mensal vitalício;
A exercer uma actividade profissional remunerada com rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional, pelo índice mais alto;
Beneficiários do rendimento social de inserção.

Para obtenção do bilhete com desconto é obrigatório a apresentação de um “Cartão de Desconto” de modelo próprio a requisitar em qualquer bilheteira da CP. O cartão é pessoal e intransmissível e tem validade de 2 anos.

Para a obtenção do referido cartão é necessário o preenchimento de um formulário específico a fornecer também nas bilheteiras.

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