AQUI TEMOS ACESSO A UMA INFORMAÇÃO SIMPLIFICADA DOS DIREITOS E BENEFICIOS DO DEFICIENTE MOTOR, ASSIM COMO ACESSO A FORMULÁRIOS DE INTERESSE
SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA A DESCENDENTES MENORES OU DEFICIENTES
É atribuído por motivo de impedimento para o trabalho, para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filho, adoptado ou enteado:
Com idade inferior a 10 anos ou, sem limite de idade se for deficiente;
…
O montante do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos corresponde a 65% da remuneração de referência do beneficiário, não podendo ser superior ao valor do Salário Mínimo Nacional.
É atribuído até ao limite máximo de 30 dias em cada ano civil por cada descendente.
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