SUBSIDIO POR ASSISTÊNCIA DE 3ª PESSOA


É atribuído aos descendentes que:
• Sejam titulares do subsídio familiar a crianças e jovens com bonificação por deficiência ou do subsídio mensal vitalício;
• Dependam e tenham efectiva assistência de 3ª pessoa de pelo menos 6 horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.

Montante do Subsídio - € 80,10.

NOTA - Os valores são reportados à data de Dezembro de 2008

Sem comentários:

Enviar um comentário