É atribuído aos descendentes que:
• Sejam titulares do subsídio familiar a crianças e jovens com bonificação por deficiência ou do subsídio mensal vitalício;
• Dependam e tenham efectiva assistência de 3ª pessoa de pelo menos 6 horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.
Montante do Subsídio - € 80,10.
NOTA - Os valores são reportados à data de Dezembro de 2008
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