PENSÃO DE INVALIDEZ DO REGIME CONTRIBUTIVO


Prestação pecuniária mensal de montante variável destinada a proteger o trabalhador considerado definitivamente incapaz de trabalhar na sua profissão antes de atingir a idade de reforma por velhice.

Tem direito os beneficiários dos regimes dos trabalhadores por conta de outrem e independentes e do seguro social voluntário, desde que:
• Se encontrem em situação de incapacidade permanente para o trabalho;
• Tenham cinco anos civis, seguidos ou interpolados com registo de remunerações.

Montante da Pensão é igual ao produto da Remuneração de referência pela Taxa Global de Formação, dependendo da conjugação das datas:

De inscrição do Beneficiário;
Em que tenha sido cumprido o prazo de garantia para a pensão;
Em que tenha inicio a pensão.

A pensão mínima de invalidez é de € 223,24 para o regime geral.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Requerimento a solicitar a pensão (modelo da Segurança Social):
• Atestado Médico onde conste a percentagem de incapacidade passado pela entidade competente;
• Cópia de B.I., Cartão de Contribuinte;
• Declaração da Actividade Exercida (modelo próprio dos serviços);
• Informação médica (modelo próprio dos serviços);
• Anexo A (se situação de dependência foi provocada por terceiros.

NOTA - Os valores são reportados á data de Dezembro de 2008

LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 329/93 de 25 Setembro
Dec.Lei nº. 437/99 de 29 Outubro
Decreto regulamentar nº. 7/94 de 11 Março
Portaria nº. 1475/2004 de 21 Dezembro
Portaria nº. 1316/2005 de 22 Dezembro

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