SUBSIDIO MENSAL VITALICIO

Prestação pecuniária de montante fixo para os deficientes com idade superior a 24 anos e que se encontrem na situação de deficiência tal como foi definida para a atribuição do abono complementar.

Têm direito deficientes, descendentes ou equiparados a partir dos 24 anos desde que sofram de incapacidade fixa, motora, sensorial ou intelectual, que impossibilite de assegurar a sua subsistência.

Montante do subsídio mensal é de € 160,20.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Requerimento a solicitar o subsídio (modelo da Segurança Social);
• Atestado Médico declarando a deficiência;
• Outros documentos (mesmos para o Abono Complementar e Informação Médica) modelos da Segurança Social.

Obs. Ao subsídio mensal vitalício foi concedido por acréscimo o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES)
O montante do CES para pessoas a receber subsídio mensal vitalício com menos de 70 anos é de € 15,89 e de € 31,77 para pessoas com 70 anos ou mais.

NOTA - Os valores são reportados a Dezembro de 2008

LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 170/80 de 29 Maio
Dec.Lei nº. 208/2001 de 27 Julho

1 comentário:

  1. Boa noite
    Andei a pesquisar e encontrei esta pagina que a ser verdade ja ajudou bastante.
    A minha mãe é deficiente motora com um grau de 70% desde a nascença e sempre lhe foi dito que não tem direito a nenhuma ajuda porque nunca trabalhou e nunca descontou para a segurança social.
    Quando me pus a pensar porque nao tem ela direito a ajuda e que anda na droga e nao quer trabalhar tem direito?
    aqui vim dar e parece mais simples do que imaginava.
    O meu obrigado

    João G.

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