
Prestação que visa proporcionar um rendimento mínimo às pessoas não protegidas por qualquer regime de Segurança Social de inscrição obrigatória.
Tem direito cidadãos residentes no país, desde que:
• Não estejam abrangidos por qualquer regime de segurança Social ou não tenham acesso a prestações por este garantidas;
• Se encontrem incapacitados para toda e qualquer profissão confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
• Tenham rendimentos líquidos iguais ou inferiores a 30% do salário mínimo mensal ou a 50% do mesmo valor tratando-se de casal.
Montante da Pensão é de € 171,73.
Com a atribuição do complemento extraordinário de solidariedade a pensão social é de € 187,62 para pensionistas com menos de 70 anos, é de € 203,56 para pensionistas com 70 anos ou mais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Requerimento a solicitar a pensão (modelo próprio da Segurança Social);
• Atestado médico onde conste a percentagem de incapacidade passado pela entidade competente, devendo para este efeito informar-se no centro de Saúde (necessário relatório clínico);
• Cópia do B.I. do requerente, Cartão de Contribuinte do requerente e/ou cônjuge/companheiro;
• Declaração das Finanças e naturalidade do requerente comprovativas das existência de rendimentos ou não e valor dos mesmos;
• Declaração comprovativa passa pelas entidades competentes de outros rendimentos ou pensões do requerente e do cônjuge, união de facto e não separado de pessoas e bens.
ACTUALIZAÇÃO DE MEIOS DE PROVA
É obrigatória a apresentação de 3 em 3 anos da prova de rendimentos,
A todo o momento devem ser declarados os rendimentos cujo montante ultrapasse o limite fixado como condição de recurso.
NOTA - Os valores são reportados á data de Dezembro de 2008
LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 464/80 de 13 Outubro
Dec.Lei nº. 18/2002 de 29 Janeiro
Portaria nº. 584/2004 de 28 Maio
Portaria nº. 1316/2005 de 22 Dezembro
Sem comentários:
Enviar um comentário