PENSÃO SOCIAL DE INVALIDEZ NÃO CONTRIBUTIVO


Prestação que visa proporcionar um rendimento mínimo às pessoas não protegidas por qualquer regime de Segurança Social de inscrição obrigatória.

Tem direito cidadãos residentes no país, desde que:
• Não estejam abrangidos por qualquer regime de segurança Social ou não tenham acesso a prestações por este garantidas;
• Se encontrem incapacitados para toda e qualquer profissão confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
• Tenham rendimentos líquidos iguais ou inferiores a 30% do salário mínimo mensal ou a 50% do mesmo valor tratando-se de casal.

Montante da Pensão é de € 171,73.
Com a atribuição do complemento extraordinário de solidariedade a pensão social é de € 187,62 para pensionistas com menos de 70 anos, é de € 203,56 para pensionistas com 70 anos ou mais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Requerimento a solicitar a pensão (modelo próprio da Segurança Social);
• Atestado médico onde conste a percentagem de incapacidade passado pela entidade competente, devendo para este efeito informar-se no centro de Saúde (necessário relatório clínico);
• Cópia do B.I. do requerente, Cartão de Contribuinte do requerente e/ou cônjuge/companheiro;
• Declaração das Finanças e naturalidade do requerente comprovativas das existência de rendimentos ou não e valor dos mesmos;
• Declaração comprovativa passa pelas entidades competentes de outros rendimentos ou pensões do requerente e do cônjuge, união de facto e não separado de pessoas e bens.

ACTUALIZAÇÃO DE MEIOS DE PROVA

É obrigatória a apresentação de 3 em 3 anos da prova de rendimentos,
A todo o momento devem ser declarados os rendimentos cujo montante ultrapasse o limite fixado como condição de recurso.

NOTA - Os valores são reportados á data de Dezembro de 2008

LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 464/80 de 13 Outubro
Dec.Lei nº. 18/2002 de 29 Janeiro
Portaria nº. 584/2004 de 28 Maio
Portaria nº. 1316/2005 de 22 Dezembro

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