COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA


Prestação pecuniária mensal para pensionistas de invalidez, …, que se encontrem em situação de dependência.

São considerados 2 Graus de Dependência:

1º - Individuas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana;

2º- Indivíduos que além de se encontrarem na situação anterior estejam acamados ou apresentem quadros de demência grave.


Montante:

Regime Geral
€ 85,87 - 50% da pensão social (1ºgrau de dependência);
€ 154,56 – 90% da pensão social (2º grau de dependência).

Regime Especial, Não Contributivo, Equiparado, Actividades Agrícolas

€ 77,28 – 45% da pensão social (1º grau de dependência);
€ 145,97 – 85% da pensão social (3º grau de dependência).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Requerimento a solicitar o subsídio a ser entregue no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
• Cópia do B.I. do pensionista;
• Cópia do Documento de Identificação da pessoa ou instituição que presta a assistência;
• Cópia do Cartão de Contribuinte;
• Informação Médica (modelo próprio dos serviços).

NOTA - Todos os valores são reportados á data de Dezembro de 2008

LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 265/99 de 14 Julho
Portaria nº. 764/99 de 27 Agosto
Dec. Lei nº. 309-A/2000 de 30 Novembro
Portaria nº. 1316/2005 de 22 Dezembro
Portaria nº. 584/2004 de 28 Maio

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