Abono Complementar a Crianças e Jovens Deficientes


É uma prestação pecuniária mensal de montante variável conforme a idade e é atribuída até aos 24 anos.

Tem direito ao subsídio familiar a crianças e jovens e é acrescida de uma bonificação no caso de descendentes:

• Portadores de deficiência;
• Com idade inferior a 24 anos;
• Que frequentem ou estejam internados em estabelecimento especializado de reabilitação ou estejam em condições de frequência ou de internamento;
• Necessitem de apoio individual pedagógico e/ou terapêutico especifico adequado à deficiência.

O montante é de € 53,91 até aos 14 anos;
€ 78,51 de 14 aos 18 anos;
€ 105,10 de 18 aos 24 anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Requerimento a solicitar o abono (modelo da Segurança Social);
• Atestado médico declarando a deficiência da criança ou jovem;
• Cópias do B.I., Cédula Pessoal, Cartão de beneficiário da Segurança Social, documento comprovativo de que o deficiente está guarda e cuidados de outra pessoa ou entidade.

NOTA - Os valores são reportados á data de Dezembro de 2008

LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 170/80 de 29 Maio
Dec.Lei nº. 133-B/97 de 30 Maio
Dec.Lei nº. 341/99 de 25 Agosto
Dec.Lei nº. 250/2001 de 21 Setembro
Portaria nº. 135/2003 de 6 Fevereiro
Dec.Lei nº. 176/2003 de 2 Agosto
Portaria nº. 1299/2003 de 20 Novembro
Portaria nº. 1030/2004 de 10 Agosto

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